Caminhos para a igualdade salarial no esporte
Enviada em 13/02/2024
De acordo com a Lei n° 14.611, sancionado pelo presidente Lula Inácio da Silva em julho de 2023, onde estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres. Tendo em vista, a desigualdade salarial enfrentada pelo genêro femino também dentro do esporte, no qual mulheres com desempenho superior ao dos homens faturam menos do que eles. Sendo assim, retratando o machismo. Nesse prisma, destaca-se dois aspectos importantes: a dificuldade da entrada de mulheres e desigualdade salarial no esporte.
Em primeiro plano, a dificuldade da entrada de mulheres no esporte vêm acompanhada do machismo, esteriótipos, sexualização da imagem feminina e a falta de incentivo, da sociedade e principalmente do financeiro. Por esse princípio, o esporte feminino é extremamente desvalorizado comparado ao esporte masculino, colocando em questão o genêro como uma problematização. Dessa forma, sendo vistas como frágeis e dependentes.
Ademais, a desigualdade salarial no esporte destaca uma grande diferença entre o faturamento dos homens comparado ao das mulheres. Segundo o site do Super Esporte, a tabela de porcentagens indicando a diferença de salário dos homens é significantemente o dobro ou até mais do salário das mulheres. Diante disso, o esporte de basquete nos Estados Unidos, os homens faturam 234 vezes mais do que às mulheres, ou seja, 25 milhões de doláres enquanto o genêno feminino recebem 107 mil doláres. Contudo, destaca-se a dissemelhança salarial entre os genêros.
Portanto, medidas são necessárias para atenuar essa problemática. Para isso, o Comitê de Genêros tem a função de acompanhar ações de equidade de genêro, provocar debates sobre assuntos pertinentes e sendo um espaço seguro para tratar de temas sensíveis. Sob esse viés, é importante aumentar a diversidade e inclusão do genêno feminino nos esportes, a fim de quebrar com esteriótipos e preconceitos sobre a imagem da mulher na sociedade.