Caminhos para a igualdade salarial no esporte

Enviada em 20/05/2024

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 5º, que todos os cidadãos são iguais perante a lei e possuem os mesmos direitos. No entanto, apesar da declaração documentada, percebe-se a desigualdade salarial no meio esportivo. Isso ocorre, devido não só a questões governamentais, mas também por fatores socioculturais.

Em primeiro plano, vale salientar, que por questões governamentais, a desigualdade salarial no esporte se estabelece. Nessa lógica, segundo o filósofo Aristóteles, a política é uma virtude e tem como função garantir mais dignidade para o bem social. Paralelamente ao pensamento aristotélico, observa-se a carência de respaldo político ao não proporcionar plena igualdade salarial no meio esportivo. Dessa forma, a escassez de medidas políticas estimula ainda mais o contraste de remuneração.

Em segundo plano, nota-se como fatores socioculturais promovem a desigualdade salarial. Diante disso, segundo o filósofo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar que não está submetida à vontade individual, mas influencia-se por um conjunto de normas sociais. Com isso, a sociedade, por agregar pensamentos machistas, reverberam ainda mais a divergência social por meio desigual de remuneração, o que restringe a cidadania. Dessa maneira, é possível observar como pensamentos preconceituosos intrínsecos afetam socialmente a cidadania de mulheres.

Portanto, é imperativo amenizar tal óbice. Sendo assim, o Ministério da Cidadania deve implementar, por intermédio de políticas públicas, a regulamentação de uma lei específica para a igualdade salarial no meio esportivo, garantindo plena cidadania em meios igualitários de proventos entre atletas. Ademais, o Ministério da Educação deve realizar campanhas, por meio de palestras sociais públicas, para explicar como o machismo no mundo do esporte afeta profissionalmente as mulheres e como a igualdade salarial é um fundamento importante para a cidadania, com isso, a fim de reduzir a desigualdade profissional. Exercendo tais medidas, o Estado concordará com a Constituição Federal e irá proporcionar mais dignidade para o bem social de todo cidadão brasileiro.