Caminhos para colocar em prática o direito universal do acesso à educação

Enviada em 15/04/2025

Construir uma sociedade livre, justa e igualitária e, desde 1989 um dos princípios da Constituição Federal, assegurado no artigo 3, inciso 1, da Carta Magna.Não obstante, a acessibilidade educacional é essencial para garantia dessa pluralidade social.Dessa forma, é fulcral analisar as desigualdades socioeconômicas e a efetividade da lei.

Nessa perspectiva, as diferenças sócias e econômicas influenciam diretamente na educação brasileira. De acordo com o PNDU( programa das Nações Unidas para o desenvolvimento), o Brasil é o 7 pais mais desigual do mundo, ou seja, nem todos tem os mesmo direitos. A esse respeito, o setor educacional sofre as consequências dessa desigualdade, as crianças das periferias tem difuldades para se inserir nas escolas, muitas vezes por super lotação das instituições publicas, a necessidade de abandonar a escola para se inserir no mercado de trabalho ou por falta de escolas perto das suas casas, sendo uma perspectiva completamente diferente das crianças que tem acesso à educação privada e elitizada. Dessa forma, é extremamente necessária a mudança dessa conjuntura social.

Outrossim, a criação de uma lei nem sempre implica em um desenvolvimento concreto no pais. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu 26º artigo, a educação primária é obrigatoriamente gratuita para todos, independente da idade, a pessoa pode ter acesso à educação e à alfabetização. Apesar de ser garantindo por lei, na pratica e bem diferente, no Brasil o analfabetismo é uma realidade , no qual em 2022 mais de 11 milhões de pessoas não tinham concluído sua educação básica de acordo com o IBGE. Assim, é importante buscar melhorar a aplicabilidade das leis.

Em suma, o acesso à educação e essencial para o desenvolviento dos direitos humanos. Descartes, compete ao Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da justiça propor um metodo mais equiparativo no setor educacional, por intermedio da inserção desse projeto no plano plurianual de metas, lei orçamentária definidora de metas de metas, com o fito de mitigar as desigualdes educacionais.Logo, garantir-se-ão os objetivos da Carta Magna.