Caminhos para colocar em prática o direito universal do acesso à educação

Enviada em 23/05/2025

O acesso à educação é um direito fundamental, previsto no artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e no artigo 5° da Constituição de 1988. Entretanto, a realidade do país evidencia que tal garantia legal não é plenamente democratizada, sobretudo, por dois fatores: a desigualdade social e a ineficiência estatal.

Dito isso, a desigualdade social agrava o revés do acesso inequânime à educação. Nesse sentido, o dramaturgo Ariano Suassuna dizia que o Brasil é um país que se divide entre os privilegiados e os despossuídos. Transpondo a fala de Ariano para o plano educacional, onde houve uma mercantilização do ensino, constatamos que as classes menos favorecidas, que dependem da rede pública de ensino, têm seu direito violado, visto que o Estado não provê um letramento digno, em comparação com as escolas particulares, acessadas pelas classes mais abastadas. Ilustrando a tese, de 12 redações nota máxima no Enem 2024, apenas uma delas foi de estudante de escola pública, sendo as demais, notas de alunos oriundos da educação privada.

Além disso, o Estado é ineficiente em prover educação à população. A esse respeito, o filósofo Zygmunt Bauman definiu como “instituição zumbi” aquela que não cumpre com o que lhe é demandado. Sob essa ótica, o governo brasileiro se enquadra no conceito do filósofo, uma vez que ser incapaz de prover educação de qualidade a todos os cidadãos viola a DUDH e a Constituição. Assim, o poder público deveria destinar mais recursos da União ao Ministério da Educação, a fim de ampliar e equalizar o acesso ao ensino no país.

Portanto, urge ação governamental na resolução da questão do letramento no Brasil. Para isso, o Governo Federal – instância máxima na gestão de recursos no país –, numa articulação entre os Três Poderes, deve garantir a prioridade absoluta do Ministério da Educação quanto à obtenção de recursos da União, por meios legais, votados e aprovados no Congresso. Essa ação objetiva garantir o direito de todo cidadão à educação, fazendo valer os artigos 26 da DUDH e do artigo 5° da Constituição Federal.