Caminhos para combater a epidemia de crack no Brasil

Enviada em 01/08/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, o desdém governamental e a falta de tratamentos humanizados impedem que os brasileiros acometidos pelo crack usufruam das prerrogativas supracitadas. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes com o intuito de combater a epidemia dessa droga no Brasil.

Em primeiro lugar, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a falta de incentivos governamentais, no que concerne à garantia de orientação médica, nas comunidades, sobre os malefícios devido ao uso do crack (vício etc.), rompe essa harmonia. Mediante dados divulgados pelo pela Revista Veja, em 2019, no Brasil, 60% do jovens já haviam provado, ao menos uma vez, essa substância e 22% deles estão sob risco de desenvolver dependência. Dado ao exposto, nota-se a relevância de políticas públicas bem planejadas para  cumprir as diretrizes propostas pela DUDH, no qual inclui a equidade constitucional enquanto direito personalíssimo.

Ademais, destaca-se a escassez de tratamentos que garantam estabilidade psicológica e física como fator impulsionador do problema. De acordo com o filósofo Durkheim, o fato social é uma maneira de agir e de pensar dotada de exterioridade, coercitividade e generalidade. Nesse ínterim, observa-se que embora já tenham sido adotadas ações sociais para reduzir o número de usuários de crack, por exemplo, o Programa de Estudos e Assistência ao Uso Indevido de Drogas (PROJAD), a falta de instituições para internação e terapia sem caráter punitivo (exclusão social, agressões etc.) ainda permeia o âmbito social. Em virtude disso, há o reflexo na sociedade, uma vez que os índices de dependentes aumentarão e, consequentemente, a pobreza será deflagrada. Logo, tal fato representa um grave retrocesso para esses cidadãos, pois eles estão à mercê de políticas públicas negligentes.

Portanto, percebe-se que existem entraves para mitigar a epidemia do crack no Brasil. Dessa forma, faz-se necessário que a ONU, em parceria com o governo, crie, por via de processo seletivo, uma comissão com profissionais capacitados (médicos, psicólogos etc.), a fim de buscar, diante dos governantes, a execução das diretrizes da DUDH. Destarte, com a finalidade de endossar o direito à saúde e a informação para os dependentes do crack. Outrossim, a ONU deve, por intermédio de verba pública, investir em programas de internação, assegurando aos usuários infraestrutura psicossocial. Assim, com o objetivo de que esses indivíduos tenham condições para se restabelecerem do vício.