Caminhos para combater a epidemia de crack no Brasil

Enviada em 15/12/2020

No campo da infectologia, epidemia compreende a elevada prevalência de uma doença, com altas taxas de contágio, ocasionada por algum agente infecto-contagioso em uma determinada região. No entanto, na atualidade, esse verbete também passou a ser utilizado por profissionais da saúde em casos em que o agente etiológico é uma substância entorpecente viciante e os pacientes acometidos são os consumidores da referida droga, como o crack, por exemplo. Trata-se, pois, de uma abordagem exitosa pois concebe o usário como paciente e, portanto, passível de receber acompanhamento médico e multiprofissional, chegando-se a cura. Contudo, o Estado brasileiro considera o usuário como um criminoso e que deve receber punições. Dessa forma, o principal entrave para o efetivo combate à pandemia do crack no Brasil é o tratamento punitivo dado aos viciados tanto pelas forças repressivas do Estado, como pelas possíveis diretrizes legais relacionadas ao tema.

Primeiramente, faz-se necessário dimensionar a violência policial como um componente central na perpetuação do vício em crack. Émile Durkheim, sociólogo francês, cunhou o termo anomia social para definir indivíduos que estão na marginalidade das instituições sociais - como é o caso dos viciados em drogas. Sendo assim, quando policiais abordam esse sujeito anômico de forma violenta, tratando-o como bandido, impelem-no ainda mais à marginalidade. Outrossim, diante da violência, sua anomia social se acentua e, desamparado, sentimentos de medo e angústia prevalecem, levando o dependente químico a consumir mais drogas num ciclo vicioso interminável e quase intransponível.

Em segundo lugar, é notória a incapacidade legislativa do Congresso Nacional no que tange usuários de crack. Existem vários projetos de lei voltados ao encarceramento dos dependentes químicos através da internação compulsória. Se aprovada, tornar-se-ia mais um instrumento direcionado à punição daqueles que deveriam ser tratados como pacientes. A título de ilustração, no filme “Bicho de Sete Cabeças”, o protagonista é internado contra a sua vontade e, após uma série de experiências punitivistas, sai com inúmeros traumas psicológicos. Em suma, subterfúgios legais que qualificam uma  vítima de epidemia como “detento”, impedem que o usuário receba o devido tratamento médico e podem, não raro, perpetuar sua condição patológica.

Infere-se, portanto, a necessidade de medidas estatais que tratem o usuário de crack como alguém acometido de uma doença e não como marginal passível de punição. Dessa forma, urge que o ministério da saúde crie CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) em todos os municipios do país, com finalidade exclusiva de acolhimento a dependentes de crack que deverão receber acompanhamento médico e psicológico adequados com foco único em sua cura e não em seus “crimes”.