Caminhos para combater a epidemia de crack no Brasil
Enviada em 30/05/2021
Sob a égide constitucional da Lei n° 11.343/2006 do Código Penal, é instituído normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. No entanto, a realidade brasileira configura-se em dados antagônicos à lei ao analisar a frequência exacerbada do uso do crack e o distanciamento dos laços sociais em detrimento da droga ilícita. Nesse prisma, torna-se perceptível a eminente desigualdade social e a priorização dos vínculos familiares, bem como o objetivo lucrativo em meio ao tráfico de drogas como elementos potencializadores da referida problemática.
A princípio, em consonância com Aristóteles, filósofo grego, o Estado deve ofertar tratamento isonômico às partes, ou seja, deve tratar o desigual na medida exata das suas desigualdades. Nesse ínterim, fica evidente que, o uso dependente da droga encontra-se intimamente ligado à precária condição financeira, à assimetria coletiva e à marginalização em território nacional. Ademais, as drogas ilícitas provocam um aumento na liberação de dopamina – hormônio que permite a sensação de prazer -, isto é, é aderido o uso do tóxico em busca de um mecanismo de fuga da sua particular realidade melindrosa.
Outrossim, o cenário brasileiro perpetua um sistema de tráfico de drogas fortemente lucrativo por meio do modelo Lei da Oferta e Procura, em outros termos, a relação entre um produto e o interesse populacional no mesmo, de modo a complexificar e a negligenciar o incentivo às medidas de combate e à não criminalização desses entorpecentes. Nessa senda, o tráfico de drogas, devido sua facilidade de comércio, é um fator extremamente influenciável na presente hostilidade do país e em diversos malefícios.
Logo, cabe ao Departamento da Polícia Federal, em ação conjunta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, exercer uma maior fiscalização em áreas mais vulneráveis, mediante à aplicação de políticas viabilizadoras de repressão ao combate às drogas, capaz de modificar o cenário de vida do tecido social, a fim de garantir uma segurança coletiva e modificar o pensamento dos dependentes químicos. Com isso, poder-se-á vivenciar o que é dito na Constituição.