Caminhos para combater a epidemia de crack no Brasil

Enviada em 29/08/2022

No livro “Encarceramento em massa”, de Juliana Borges, é ralatado um caso de um jovem que, carregando uma pequena quantidade de drogas, foi preso e passou anos na cadeia. Nesse mesmo cenário, Borges define o relato como abuso do poder policial, pois, enquanto o intenso tráfico generalizado de drogas é liberado, não é justo prender um jovem com quantidade rísivel da substância. Fora da literatura, tal análise de Borges é necessária para entender a epidemia de crack no Brasil, já que muitas medidas não são efetivadas por resistência de parcelas sociais. Dessa forma, devem-se analisar a importância do combate à epidemia de crack e os obstáculos para isso.

Em primeira análise, nota-se que a presença expressiva das substâncias químicas na sociedade mostra a negligência política e social do Estado. Nessa lógica, uma vez ligado à marginalidade, o crack assume uma falsa característica, segundo a qual os únicos afetados seriam as classes menos favorecidas. É necessário, porém, redesenhar essa relação, visto que, segundo dados da Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz -, 1,4 milhão de pessoas, de 12 a 65 anos, disseram ter consumido crack alguma vez. Além disso, em um país tão desigual, a valorização da vida precisa vir do Estado, de modo que a epidemia do crack faça parte da agenda social. Dessarte, conquanto o Governo permanecer omisso, o crack continuará presente.

Ademais, o estigma associado aos usuários faz barreira as tais medidas. Nessa ótica, em um artigo da Revista Latino-Americana de Enfermagem, é concluído que a sociedade cria uma “imagem virtual” do usuário, cuja história de vida é desconsiderada. Esse estigma retrado na revista impede a implementação de políticas de inclusão, haja vista que a população passa a segregá-los com uma imagem socialmente aceita. Destarte, fazem-se necessárias medidas.

Portanto, para a recuperação das vítimas do crack, o Ministério da Saúde - órgão estatal responsável pelas práticas médicas nacionais - deve criar, por meio de sua jurisprudência, um plano de ação que busque garantir moradia, alimentação e, principalmente, assistência médica. Outrossim, o Ministério das Comunicações deve criar campanhas para desestigmatizar o usuário de crack.