Caminhos para combater a epidemia de crack no Brasil
Enviada em 28/09/2023
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à saúde, à vida e à segurança para todos no Brasil. Contudo, a epidemia de crack que assola o país mostra o con-trário: brasileiros usúarios de drogas são violentados, expostos a perigos e até à
morte. Esse cenário, por sua vez, revolta as pessoas e as torna mais vulneráveis. Por conseguinte, estas acabam intensificando o uso de entorpecentes e aumentan-do em número. Dessa forma, o combate da prevalência do uso de crack entre bra-sileiros deve passar pelo reconhecimento desta como um problema de saúde pú-blica e de dificuldade de acesso aos direitos constitucionais à saúde e à vida.
Em primeira análise, é crucial ressaltar que milhares de pessoas são usuárias da droga no país. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, 370 mil são usuárias de crack, o equivalente a 35% dos dependentes químicos de ilícitos. Essa porcentagem é de-masiadamente expressiva na população brasileira total, o que configura o entrave como uma doença de abrangência nacional e, consequentemente, um problema de saúde pública. Haja vista os agraves que o uso do entorpecente causa na vida de um indivíduo e de sua coletividade, o Estado torna-se responsável pelo cuidado e pela atenção à saúde deste, uma vez que a saúde é um dever seu.
Paralelamente, uma vez dependente química da droga, uma pessoa corre alto risco de ir a óbito. De acordo com uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, a mortalidade associada ao uso de crack no Brasil é e 30%. Ou seja, 111 mil pessoas morrem em decorrência do narcótico, fato que escancara a ausência do di-reito à saúde, outrossim à vida, para esses indivíduos. Nesse sentido, o filme “Tra-
inspotting” conta a história de jovens narcótico-dependentes da Inglaterra ao mos-trar a cruel contradição entre saúde, uso de drogas, vida, morte e Estado. Logo, fica evidente que o óbice transcende o usuário e alcance direitos humanos básicos.
Portanto, é preciso lidar com a epidemia como uma questão pertinente à saúde pública, a fim de garantir à vida e à dignidade dos usuários. Para isso, é necessário que o Ministério da Saúde (MS) crie uma pasta específica para lidar com o imbrógli-o, delegando exclusividade aos serviços de Atenção Primária à Saúde para lidar com os dependentes. Ainda, o MS deve ampliar a capacidade dos CAPS-Álcool e Drogas por meio de maior repasse de verbas.