Caminhos para combater a epidemia de crack no Brasil

Enviada em 04/06/2025

Apesar de o artigo 196 da Constituição Federal garantir que todos os indivíduos posuem direito à saúde a um atendimento de qualidade, na atualidade tal garantia é deturpada, visto que a epidemia de crack encontra-se presente na sociedade. Desse modo, a negligência estatal e a curiosidade são as principais causas desse problema.

Nesse contexto, é importante destacar o descompromisso do Estado como fator que perpetua o impasse. Destarte, embora exista o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (doravante Proerd), sua implementação ainda passa por muitos desafios, haja vista que sua cobertura não é universal, e muitos alunos, em especial os de áreas remotas, não possuem acesso ao programa. Dessa forma, essa falta de acessibidade é prejudicial, já que, por desconhecimento dos perigos que os entorpecentes causam, inúmeros jovens experimentam o crack.

Ademais, é notório que a vontade de experimentar impulsiona essa problemática. Sob essa perspectiva, conforme a música do MC Hariel: “E a ilusão for a sensação de ser mais poderoso, vários vão mesmo se arrastar, que a Cracolândia tá lotada de curioso.” Sob essa ótica, percebe-se que muitos jovens, ao buscarem novidades, acabam experimentando diversas drogas, especialmente o crack, que é de fácil acesso e, devido ao seu baixo custo, facilita sua disseminação entre populações vulneráveis. Dessa forma, a combinação do preço acessível com o alto potencial viciante contribui para a dependência química dos usuários.

Portanto, com intuito de mitigar a epidemia de crack, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Educação reverta essa verba em contratação de profissionais, que por meio de “workhops” nas escolas, realizem programas como o Proerd, ensinando e conscientizando todos os alunos e comunidade sobre o perigo que possui o crack. Além disso, a mídia utilizaria a música “Ilusão” para promover campanhas contra o uso de drogas. Somente assim, o artigo 196 podera entrar em pleno vigor.