Caminhos para combater a falta de moradias no Brasil

Enviada em 26/08/2025

Moradia digna brasileira, suas questões políticas e históricas

Favelas, periferização, casebres feitos de tendas e lonas, moradores em situação de rua. Essas condições insalubres e outros problemas no que tange à falta de moradias no Brasil são frequentes e já estão enraizados no cotidiano brasileiro, em todos os estados. Por isso, é fundamental que sejam analisadas não só as questões atuais, como também as estruturais derivantes do processo de formação do território brasileiro.

Na obra “A República”, o filósofo grego Platão fala sobre uma cidade ideal onde a harmonia social deriva do pleno gozo e exercício da cidadania entre seus habitantes. Entretanto, essa máxima filosófica não é colocada em prática tendo em vista a condição de habitação de muitas famílias no Brasil, tanto nas cidades, como nas regiões interioranas. A exemplo disso, têm-se a favela da “Rocinha”, na cidade do Rio de Janeiro, onde moram mais de 72 mil pessoas, em condições insalubres, com a ausência da prestação de serviçoes básicos, como saneamento e segurança.

Além disso, no livro “A Era dos Direitos”, o político italiano Norberto Bobbio defende que o direito à moradia digna é construído e depende de condições políticas para a sua real aplicação e funcionalidade. Entretanto essa premissa política não é cumprida no cenário nacional, haja vista o contexto em que o território nacional foi formado, que, apesar da formação Estatal acontecer em 1822, no processo de independência, o direito à moradia digna foi legalmente deferido apenas em 1988, na Constituição Federal. Nota-se, portanto, que essa disparidade cronológica e política afeta negativamente o direito à habitação digna.

Infere-se, portanto, que, os caminhos para combater a falta de

moradias no Brasil dependem da análise não só do cenário atual, como também das condições em que o país foi estruturado. Sendo assim, compete ao Ministério das Cidades, ente federativo, por meio de políticas públicas, criar, junto à iniciativa privada, conjuntos habitacionais em condições dignas, e também oferecer subsídio financeiro a essas famílias, com a finalidade de dar a elas um lar confortável e seguro, garantindo não só a máxima constitucional, como também resguardar a dignidade humana.