Caminhos para combater a falta de moradias no Brasil
Enviada em 22/09/2025
No Brasil, apesar da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6, garantir o direito à moradia, nota-se que muitos cidadãos não usufruem dessa prerrogativa. A partir disso, fica exposto que essa problemática está enraizada na sociedade devido a uma invisibilização governamental atrelada a uma distribuição irregular de terras. Logo, faz-se necessária a exposição desse dilema.
Em primeiro plano, é crucial pontuar que a ausência de moradias para todos está diretamente ligada com o desinteresse político diante do assunto. Diante disso, o arcebispo Desmond Tutu afirma que ao ficar neutro em situações de injustiça, você está escolhendo o lado do opressor. Com isso, fica evidente que ao não criar movimentos para tirar as pessoas da rua, o governo está falhando com a população brasileira mais necessitada e se ausentando do papel de garantir que os direitos da população sejam promulgados.
Ademais, vale ressaltar que a falta de moradia digna para todos é um cenário presente desde os primórdios brasileiro. No Brasil colonial, a coroa portuguesa distribuiu as melhores terras para a burguesia de Portugal, enquanto o povo nativo vivia em ambientes de risco e vulnerabilidade. Nos dias atuais, tamanha segregação permanece, visto que enquanto parte da população sofre com a falta de residência, a outra parte usufrui de uma renda além da necessária, deixando evidente que a desigualdade social é a maior causa da contrariedade.
Portanto, torna-se primordial mitigar as causas que levam a permanência do problema na comunidade. Para isso, cabe ao Ministério Público, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), transformar áreas abandonadas em conjuntos habitacionais de prédios que oferecem além de moradia, mas também áreas de lazer e convivência. Além disso, deve-se fornecer empregos e cursos profissionalizantes para garantir que essas pessoas consigam manter o novo estilo de vida. Assim, os problemas que entornam o assunto encerrarão.