Caminhos para combater a falta de moradias no Brasil
Enviada em 09/06/2025
Segundo a Constituição Federal, são garantidos direitos humanos - como a igualdade - no seu 5º artigo. Porém, é óbvia a lacuna dessa lei quando é preciso de caminhos para combater a falta de moradia no Brasil. Essa questão deriva do sistema capitalista e causa inúmeras chagas, como o impedimento de ascensão social do país.
Diante desse cenário, é válido retornar ao supracitado fato quanto à ausência de moradia derivar do capitalismo. Nesse sistema, é inegável a desproporcionalidade econômica. De acordo com Leandro Konder, “O capitalismo falhou, falha e falhará”. Respectivamente à problemática de pessoas em vunerabilidade de moradia, é nitído que essa economia liberal erra, pois sequer segue sua própria norma a qual deveria garantir igualdade; porém, esse modelo econômico se baseia justamente na desigualdade social, mostrando contradição. Portanto, o dilema principal abordado é claramente originado desse livre mercado, o qual conforme Konder é falho.
Nessa perspectiva sobre o capitalismo, é necessário citar que ele impede a ascensão social da nação. Primeiramente, não há como qualquer país evoluir quando possuem problemas estruturais, como a carência de moradia. Essa falta deveriva da ausência de planejamento do governo, que conforme Nelson Mandela, é essencial para o crescimento de uma nação, pois garantem segurança e dignidade às pessoas, promovendo estabilidade na sociedade. Portanto, é evidente que a falta de organização urbana para moradias atrasa o país, prejudicando sua ascensão conforme o pensamento de Mandela, demonstrando quanto o mercado liberal é falho.
Dessa forma, é preciso evidenciar caminhos para combater a falta de moradia no Brasil. Para isso, o Estado deve por meio de empresas as quais formam o capitalismo diminuir impostos para quem construir casas estruturadas destinadas às pessoas em vunerabilidade de moradia, a fim de garantir dignidade e estimulando estabilidade social, usando esse sistema falho a favor da população. Logo, o quinto artigo da Constituição Federal será seguido e não terá mais essa lacuna pública.