Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 10/10/2025

Desde os primórdios, a objetificação da mulher em meio à sociedade, como um objeto de serventia dos desejos masculinos, refletiu de múltiplas maneiras na história. A título de exemplo, a frase do filósofo grego Aristóteles, “A fêmea é um macho mutilado, a geração de um macho é mais perfeita”. Tal pensamento contribuiu para a incompreensão do que constitui a mulher como ser, de seu corpo e seus direitos. Em detrimento disto há a violência obstétrica, que assola milhares de mulheres brasileiras. Nesta perspectiva se vê a necessidade de intervenção, sendo um dos possíveis caminhos a instituição de uma lei que preserve a integridade da mãe e do recém nascido.

Segundo uma entrevista da Globo de 2022, “Não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional sobre o que configura ou não violência obstétrica. O termo é utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto". Devido a ausência de métricas, tal qual apontado anteriormente, a crescente de casos como o noticiado pelo G1 de SC, onde uma doula presenciou em dois hospitais, médicos, fazendo manobras desnecessárias, apenas para acelerar o parto, coisa que já havia ocorrido com a delatora.

Conjuntamente a isto, dados de uma pesquisa feita pela Ouvidoria Geral do SUS em 2012, apontam que apesar da existência da lei do acompanhante, a qual garante a gestante de ter um acompanhante presente durante o parto, 64% das mulheres responderam que não puderam ser amparadas. Desta forma, deixando-as mais vulneráveis, assim possibilitando a ocorrência de intervenções arriscadas sem seu concentimento, abusos psicológicos e sexuais.

Em suma, os desafios para o combate a violência obstétrica no Brasil, ocorrem devido a deficiência constitucional de criminalizar corretamente e a aplicação das leis já existentes. Sob esta ótica, cabe ao Legislativo e Judiciário, criarem e executarem tais normas, de maneira que inibam os atos trasngresssores. Por Exemplo, a partir de uma lei, que disponibilize o trabalho de doulas no SUS, para acompanhamento pré-natal, com o objetivo de gerar maior conforto e segurança a gestante.