Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 09/10/2024

Em 1948, foi proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal de Direitos Humanos, a fim de estabelecer dignidade e igual-dade a todas as pessoas. Entretanto, a persistência da violência obstétrica no Brasil diverge dos objetivos da conferência, uma vez que coloca em risco a saúde das ges-tantes. Nesse viés, é imprescindível analisar não apenas a ineficiência estatal, mas, também, o silenciamento do tema.

Primeiramente, é fulcral a presença de um Estado ativo no combate à proble- mática. Segundo Zygmunt Bauman, expoente filósofo polonês, uma instituição que se desvia de sua função original é equiparada a uma “sociedade zumbi”. Sob esta perspectiva, o governo brasileiro coincide com tal conceito ao não sancionar leis que tornem a violência obstétrica um crime, negligenciando então a vida e a digni- dade de pessoas que gestam. Com isso em vista, faz-se necessário tomar medidas que revertam o vigente cenário.

Ademais, a falta de debates acerca da agressão agrava o quadro apresentado. Para a filósofa brasileira Djalma Ribeiro, é preciso tirar uma pauta da invisibilidade e atuar sobre ela para que haja transformações. Nesse sentido, é evidente que os direitos de grávidas sofrem um silenciamento, tendo em vista que pouco discute-se sobre as necessidades do grupo. Dessa maneira, urge que a sociedade reflita sobre o problema e promova debates educativos e informacionais.

Depreende-se, portanto, que é crucial garantir a segurança de gestantes. Para isso, cabe ao Congresso Nacional, principal órgão do Poder Legislativo, regulamentar penalidades severas aos profissionais praticantes de violência obstétrica, tornando o ato um crime, por meio da elaboração de leis que tenham o objetivo de assegurar atendimento inviolável às pessoas grávidas. Desse modo, a agressão obstétrica será combatida e os Direitos Humanos serão respeitados.