Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 27/08/2024

Pierre Bordieu, filósofo e sociólogo do século XX, cunhou a “Violência sutil” como espectro, a saber, há violências visíveis que não são físicas, como a violação dos direitos das mulheres gestantes e parturientes, além disso, Pierre defendeu que a violência simbólica é consequência da falha do Estado em proteger os cidadãos. Visto isso, o governo é fiscalizador dos direitos humanos e, por isso, sugere-se ao Estado impedir violências obstétricas usando leis. Por conseguinte, covém que o poder público trilhe o caminho da educação ao cuidado obstétrico.

Sob essa ótica, a constituição abarca os princípios iluministas dos direitos huma-nos e, nessa lógica, pode servir ao enfrentamento das agressões experimentadas por mulheres no momento do parto. Vale ressaltar que o regime político observa a manutenção dos direitos humanos e, baseando-se nesse entendimento é que se aconselha o fortalecimento das leis frente a violação dos méritos humanos das grávidas. Outrossim, a DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos - serve como fundamento à novas regras, como o artigo primeiro em que “todos os seres humanos devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade”, quer dizer, obstetras podem ser orientados à empatia com leis humanizadas.

Por consequência, se o poder público transceder a produção de boas leis pelo viés da educação à ética obstétrica, as gestantes serão mais reflexivas na oferta de técnicas cruéis e, os profissionais do parto, focados no zelo às pacientes. Nesse tocante, a erudição à gentileza pode influênciar a sociedade e conferir um possível futuro em comunidade amigável e, crítica ante procedimentos médicos. Ademais, Émile Durkheim pontuou que a sociedade influencia o sujeito, quer dizer, quanto mais responsáveis são os pacientes, mais evoluída é a sociedade civil e médica e, o contrário também é probabilidade. Desse modo, a orientação pedagógica é uma medida de combate à atroz obstétrica que viola o artigo primeiro da DUDH, já dito.

Logo, infere-se que Pierre Bordieu estava certo, porquanto a violêcia simbólica existe e o Estado é culpado de não ter lei e educação eficazes frente à hostilidade obstétrica. Destarte, o Senado, este que cria as leis, deve forjar leis contundentes de prevenção à brutalidade obstétrica, por meio de votações, a fim proteger gestantes e parturientes.