Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil
Enviada em 27/08/2024
Em pleno século XXI, infelizmente, no cenário brasileiro ainda existe uma barreira quanto à compreensão dos papéis dos indivíduos dentro das relações médico-paciente, especialmente quando envolvem a obstetrícia. Não raro, em rodas de conversa do cotidiano familiar ou no próprio noticiário observam-se situações em que mulheres expõem suas angústias quanto aos atos de profissionais de saúde durante o trabalho de parto. Nesse sentido, é necessário aprofundar no conceito de violência obstétrica e suas consequências para que assim, novas abordagens respeitosas possam ser realizadas.
A violência obstétrica refere-se à prática de medidas que desconsideram a vontade da genitora podendo ocorrer em todos os estágios da gestação. Dessa forma, esse tipo correponde a uma falha existente no acompanhamento do pré-natal, visto que nas consultas de rotina deve ser discutido com a paciente todas as formas de parto, incluindo as vantagens e desvantagens de cada intervenção. e ainda definiros cuidados no pós-parto. Assim, a paciente poderá elaborar um plano de parto seguro, conforme preconiza a Lei Federal nº 11.108/2005.
Por outro lado, é válido ressaltar que as pacientes possuem o direito de serem acompanahdas durante o parto e o puerpério por pessoa de sua livre escolha e não necessariamente o pai da criança. Ademais, tanto a rede pública de saúde quanto a rede privada de assistência devem oferecer às mães com deficiências profissionais treinados e capazes de promover suporte, como por exemplo, tradutores e intérpretes de língua de sinais.
Embora no ano de 2023, tenha ocorrido a promulgação da Lei Federal nº 14.737 que ampliou a permissão de acompanhantes às pacientes atendidas nos serviços de saúde para inibir casos de violência, ainda podem ser adotadas novas medidas eficaz no combate dessa triste realidade. Logo, o Ministério da Saúde por meio da sua ministra Nísia Trindade, deve promover parcerias com os conselhos de classes profissionais principalmente aqueles que atuam diretamente nessas fases gestacional e de puerpério, tais como (Medicina, Enfermagem e Fonoaudiologia) para capacitar os profisisonais e conscientizar da necessidade de todos as ações no exercício ocupacional serem pautadas nos princípios da dignidade humana.