Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 11/09/2024

A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos à saúde e à dignidade a todos os cidadãos. Entretanto, na realidade brasileira, a garantia da Carta Magna não se cumpre desejavelmente, haja vista a violência obstétrica ser um assunto a se tra-tar. Desse modo, medidas são necessárias para a resolução desse óbice, o qual é acarretado pelo desassistência estatal e pelas práticas impróprias de alguns profis-sionais de saúde.

Inicialmente, constata-se o desserviço estatal como uma das causas das agres- sões sofridas pela mulheres durante o período que se estende da gestação ao pós parto. Sob esse viés, o filósofo Zygmunt Bauman, ao criar o conceito de “Institui- ções Zumbis”, afirmou que algumas delas, a exemplo do Estado, perdera a sua fun- ção de proteger as gestantes, mas mantiveram a forma. Nessa ótica, tal perspectiva se aplica ao contexto brasileiro, dado que 45% dos hospitais públicos omitem-se diante das necessidades de atendimento especializado, como leitos de internação, exames e medicamentos, segundo o site da Câmara dos Deputados. Dessa forma, em razão da negligência governamental, a problemática persiste no meio coletivo.

Ademais, ressaltam-se as intervenções inadequadas de profissionais de saúde como responsáveis pela permanência da problemática. Nesse sentido, dados do portal “Não se Cale” apontam que uma em cada quatro brasileiras sofre violência dentro de instituições que deveriam protegê-las. Práticas como xingamentos, lava- gens intestinais, toques vaginais sucessos e a Manobra de Kristeller exemplificam as diversas ações de médicos e enfermeiros durante o período pré parto. Logo, é inaceitável a permanência de tais práticas, tendo em vista as ameaças às reper-cussões físicas e psicológicas provocadas.

Diante disso, é evidente a necessidade de se intervir efetivamente nesse cená-rio. Para tanto, urge que o Ministério da Saúde, junto com as sociedades médica e de enfermagem, realizem campanhas nas clínicas e hospitais a fim de discutirem as atuais evidências científicas sobre práticas humanizadas. Tais ações, por meio de treinamentos presenciais e de cursos remotos, têm por finalidade assegurar uma assistência obstétrica diga e livre de dados às mulheres e aos recém-nascidos.