Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 15/09/2024

Na obra “Iracema”, de José de Alencar, a protagonista Iracema é caracterizada como uma personagem não desenvolvida em sua complexidade emocional. Paralelamente, o padrão delimitado a Iracema perpetua-se nos dias atuais, denotando a banalização de direitos básicos que competem à mulher; logo, deve-se observar os caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil. Diante disso, têm-se como principais reveses: a negação da subjetividade da mulher por parte de profissionais da saúde e a omissão estatal.

Nessa perspectiva, é válido retomar os aspecto referente à negação da subjetividade da mulher. Neste sentido, na hodierniedade, a Revolução Industrial estabeleceu novos padrões de distinção de gêneros, atribuindo à mulher, a imagem de fraca e indefesa, o que, por conseguinte, faz com que suas necessidades, tais como acesso à saúde pública de qualidade sejam precarizados. Assim, perpetua-se um ciclo infindável de violências obstétricas advindas de médicos, como práticas abusivas e intervenções desnecessárias que degradam a fisiologia da mulher e seus cuidados, bem como no momento de parto.

Além disso, outro revés que instiga preocupação é a omissão estatal. De fato, o Estado age em consonância os profissionais de saúde no tocante à violência obstétrica, visto a falta de leis que garantem a punibilidade para quem faz e fomenta crimes como importunação sexual a grávidas, seguido do ínfimo exercício de leis existentes, como a lei do acompanhante, a qual não é plenamente executada e gera atos violentos contra gestantes. Sob essa óptica, o filósofo John Locke afirma “as leis são feitas para os homens, não para as leis”. Isso confirma o caráter oposicionista que o Estado prepondera em relação às mulheres.

Urge, portanto, a ação de órgãos governamentais para mitigar os problemas aqui citados. Para isso, o Ministério da Saúde - responsável pela instauração de medidas de saúde - deve promover medidas práticas, como maior segurança em hospitais, a fim de promover ambientes seguros para gestantes em unidades de saúde. Ademais é indeclinável que o Poder Legislativo crie leis para punir que faz e fomenta a violência obstétrica, tipificando-a como crime, com o intuito de impedir

a permissividade relacionada a importunações sexuais sofridas por gestantes.