Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 27/09/2024

A Constituição de 1988, em seu artigo 6º, assegura direitos sociais como educação, segurança, igualdade e dignidade. Contudo, essas garantias são frequentemente negligenciadas, especialmente no que diz respeito às agressões sofridas por gestantes. Nesse contexto, é crucial analisar essa realidade, pois os obstáculos decorrem tanto da banalização estatal quanto do sucateamento do sistema de saúde.

Diante desse cenário, é essencial reconhecer que a omissão do Estado agrava a violência obstétrica, permitindo a continuidade de práticas abusivas contra gestantes em sua maior vulnerabilidade. O filósofo Zygmunt Bauman descreve essa situação como “Constituição Zumbi”, onde o poder público abandona suas responsabilidades, uma realidade visível no Brasil. Assim, a incapacidade do governo de garantir os direitos assegurados no artigo 6º da Constituição fragiliza a segurança das mulheres, marginalizando-as pela falta de controle e investimentos em políticas públicas.

Além disso, A precarização dos serviços de saúde pública, especialmente nas regiões periféricas e rurais, contribui para o abuso obstétrico. Notoriamente, a falta de recursos e infraestrutura agrava a situação, submetendo gestantes a condições indignas. Ademais, a prevalência do parto cesáreo sobre o normal, conforme dados da Organização Mundial da Saúde, ocorre porque exige menos esforço do profissional, mas é prejudicial à mulher por questões como a cicatrização delicada. Logo, o descaso com o sistema de saúde no Brasil, impede a implementação eficaz dessas políticas, expondo milhares de mulheres, especialmente as mais vulneráveis, a procedimentos invasivos e desnecessários, violando seus direitos e ferindo sua dignidade.

Portanto, diante desse trágico cenário, torna-se urgente a implementação de medidas que revertam essa conjutura. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Saúde, órgão responsável pela administração e manutenção da Saúde pública no Brasil, promover políticas públicas, por meio de investimentos na área da saúde e da segurança, a fim de fazer um atendimento respeitoso e humanizado às gestantes, e concretizar o artigo 6º da Constituição.