Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil
Enviada em 12/10/2024
Como já dizia o escritor Jean-Paul Sartre, “ A violência seja ela qual for a maneira que se manifesta é sempre uma derrota.” De mesma maneira, no Brasil, a violência obstétrica impede que mulheres sintam-se confortáveis em um momento delicado de suas vidas, principalmente, pela falta de políticas públicas bem como a falta de amparo de hospitais públicos. Portanto, caminhos devem ser procurados para combater a violência obstétrica no Brasil.
A carência de políticas públicas voltadas para a saúde e bem-estar das gestantes no parto têm causado diversos tipos de violência obstétrica. Contudo, a violência não se restringe apenas na hora do parto, mas também, quando procuram orientação médica, durante a gestação e pós-parto. No entanto, não existe nenhuma lei específica para violência obstétrica sofrida pela mulher, sendo assim, necessário serem encaixadas em outras leis no momento da denúncia. Dessa maneira, alguma atitude deve ser tomada pelo governo federal para garantir às gestantes o direito de se defenderem.
Além disso, muitas gestantes que chegam aos hospitais em trabalho de parto, são negadas de possuir um acompanhamento durante o processo. Segundo a pesquisa realizada pela Ouvidoria Geral do SUS, em 2012, cerca de 64% responderam que não possuíram acompanhamento, enquanto apenas 34% tiveram. A lei n° 11.108 garante que as gestantes tenham no mínimo um acompanhante durante o parto, lei esta que necessita de fiscalização. Desse modo, torna-se imprescindível que o poder governamental atue para combater o descumprimento da lei n° 108 nos hospitais públicos.
Diante do exposto, faz-se necessário o uso de políticas públicas para estruturação e conscientização, ou seja, a criação de uma Lei de Proteção para as Gestantes, por meio do Poder Legislativo, visando combater violências sofridas pelas mulheres na sala de parto, no acompanhamento médico e pós-parto, assim promovendo maior segurança e amparo, para que mais mulheres possam denunciar bem como a fiscalização da Lei do Acompanhante n°108, através do Ministério Público Federal, objetivando que a lei seja cumprida nos hospitais públicos, logo, combatendo a violência obstétrica no Brasil.