Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 13/10/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê, em seu artigo 6, o direito de proteção à maternidade como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberada com ênfase na prática quando se observa os caminhos para combater a violência obstétrica no país, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.

Sob essa análise, é válido ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência obstétrica no país. Nesse sentido, o filósofo e contratualista Jhon Lock, configura como uma violação do " contrato social" , já que o Estado não cumpre sua função de garantir um direito indispensável. Sob essa lógica, a parcela populacional que se encontra no grupo afetado buscam segurança para com sua maternidade. Logo, é ilógico pensar que , em um país que se consagra desenvolvido a segurança gestacional seja colocada em terceiro plano.

Ademais, é fundamental apontar a ineficácia governamental como impulsionador da violência obstétrica no país. Nesse contexto, o pensador Thomas Hobbes em seu livro “Leviatã”, defende como obrigação do Estado, promover meios que auxiliem o progresso comum. Entretanto, o comportamento estatal para Hobbes , configura-se como equivocado dado ao pouco auxílio do poder público no que se refere a assistência e segurança para gestantes. Dessa forma, a falta de debates é uma peça fundamental para a resolução dessa problematica.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse desafio, por isso é imprescindível que o Ministério da mulher, por meio de palestras para funcionários da área da saúde, crie um alerta e concientizamento de como assegurar e cuidar das gestantes, a fim de amparar essa parte da população. Assim, se consolidará uma sociedade, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social “, tal como afirma Jhon Lock.