Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil

Enviada em 28/10/2024

Saúde. Segurança. Proteção à maternidade e à infância. Esses são alguns dos direitos previstos no artigo 6° da Constituição Federal de 1988. Apesar de presente no papel, percebe-se a violação desses aspectos em diversos casos, como a violência obstétrica no Brasil. Esse cenário ocorre, principalmente pelo legado histórico e pela negligência governamental.

Sob esse viés, vale ressaltar que o Brasil desde a sua colonização é extremamente violento, mas ao analisar a situação das mulheres isso se torna ainda mais cruel, uma vez que eram e ainda são violentadas, não somente fisicamente, como também de forma psicossocial. Em uma sociedade majoritariamente patriarcal, as mulheres acabam se tornando um “objeto” e, na visão masculina, isso lhes dá o direito de fazerem o que quiser com o corpo dessas mulheres. É importante, nesse sentido, que haja essa explicitação do contexto social das mulheres para confirmar que as violências ainda estão muito presentes na vida das brasileiras.

Em decorrência disso, destaca-se a violência obstétrica, ou seja, o desrespeito e violentação da mulher no momento do parto. Dessa forma, Zygmunt Bauman, com o conceito de instituições zumbis, diz que as intituições estão presentes, mas perderam a noção de suas funções, não as cumprindo. Assim, o Governo ao permitir que esse tipo de violência ainda aconteça fere sua razão de existir, que é a de proteger o cidadão e garantir o cumprimento das leis.

Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública - órgão responsável pela garantia da cidadania - deve realizar a coleta de informações sobre o problema. Isso será feito por meio de uma pesquisa de campo e da criação de um comitê gestor, com especialistas no assunto, para analisarem e determinarem a melhor solução, com a finalidade de de reduzir e acabar com a violência obstétrica e, consequentemente, garantir o previsto no artigo 6° da Constituição.