Caminhos para combater a violência obstétrica no Brasil
Enviada em 02/11/2024
A Contituição Federal brasileira, promulgada em 1988, prevê o pleno direito de todo cidadão a dignidade humana, a saúde e ao bem-estar social. No entanto, tais direitos são negligênciados e o debate sobre a violência obstétrica, no Brasil, não é visto pela a sociedade. Com isso emerge um problema sério em virtude da insuficiência legislativa e da omissão social.
Sob esse viés, pode-se apontar como fator determinate, a insuficiência legislativa, Gilberto Dimeristein explica que no Brasil as leis são inefetivas, o que gera uma falsa sensação de cidadania, tal inefetividade é nítida, no que tange o debate sobre a violência obstétrica , visto que não há um regulamento em defesa da agressão obstétrica, o que contribui para que os opressores tenham liberdade ao praticarem tais crimes, em consequência, o nível de mulheres vítimas de traumas psicológicos e físicos crecerá, afetando com isso a criança, na qual tem grandes chances de nascer morta ou com problemas. Assim, urge uma cidadania de papel, de que o jornalista falou seja superada.
Paralelamente, a falta de debate é um desafio presente na questão. Djamila Ribeiro explica que é preciso tirar uma situação da invisibilidade para que soluções sejam promovidas. Ademais, há um silenciamento instaurado na violência obstétrica, visto que a mídia mascara tal situação, promovendo- através de canais de televisão- assuntos irrelevantese, deixando com isso de pautar depoimentos de mulheres, vitímas de violência obstétrica, o que contribui com a falta de informação da população. Assim, urge tirar essa situação da invisibilidade para atuar sobre ela como defende a pensadora.
Portanto, é indispensável intervir sobre o problema. Para isso a mídia de massa deve criar um programa, por meio de entrevistas com vítimas da violência obstétrica, a fim de combater o silenciamento, sobre a agressão obstétrica, tal ação pode ainda ser divulgada por videos informativos em perfis do Instagram, com intuito de atingir mais pessoas. Paralelamente, é preciso intervir sobre a insuficiência legislativa presente no problema. A partir, dessas ações, será possível promover, tais direitos, promulgado pela Constituição Federal brasileira de 1988.