Caminhos para combater o negacionismo científico no Brasil

Enviada em 21/06/2024

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho e o lazer. Assim, versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico brasileiro. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau, como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. O acesso a uma educação moldada para atender interesses laborais, sem preocupações com a formação crítica e social do indivíduo, reflete-se na proliferação de discursos negacionistas e informações falsas

Embora até o princípio do século XX, o Brasil se caracterizou como um país essencialmente rural, avanços políticos e tecnológicos dinamizaram a economia, com forte crescimento do setor industrial. Tal feito implicou em um grande deslocamento de pessoas do campo para as cidades, onde buscavam melhores condições de trabalho e remuneração. Esta expressiva mudança na sociedade evidenciou uma série de problemas, com especial destaque ao analfabetismo, que, de acordo com o IBGE, atingia 50% da população na década de 1950. Assim, ações visando sanar essa mazela resultaram em políticas públicas destinadas à qualificação formal, principalmente por meio da universalização do ensino.

No entanto, é notável que a educação é vista apenas como um requisito ao mundo do trabalho, e não como um elemento formador do cidadão. Portanto, não objetiva moldar no indivíduo um senso crítico capaz de avaliar a contento diferentes informações que a este chegam. Outrossim, segundo pesquisa do Congresso Brasileiro, quase 80% dos entrevistados se informam primariamente por meio de aplicativos como Whatsapp, que, devido a sua característica descentralizada e não regulada, é muito utilizado como meio de propagação de ideias enganosas, teorias da conspiração e notícias falsas.

Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Educação pode modificar os dispositivos pedagógicos já existentes, adicionando disciplinas e conteúdos voltadas à educação científica e práticas lúdicas relacionadas, como feiras de ciência e de experimentação. Certamente, tais ações resultarão em uma formação mais cidadã, contribuindo para a efetivação dos direitos à educação definidos na constituição.