Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet
Enviada em 18/10/2019
É possível, por intermédio da linguagem simples e coloquial do poema “No meio do caminho”, de Carlos Drummond de Andrade, fazer uma analogia a respeito da pedofilia na internet. Acerca de tal análise, pode-se ligar a pedra, presente na obra drummondiana, à crescente repercussão e manifestação da problemática no cotidiano dos brasileiros. Ainda, constata-se que o revés está atrelado não somente à facilidade do pedófilo em perpetrar o crime, mas também, a inoperância estatal.
Iniciada na segunda metade do século XX, a Terceira Revolução Industrial, trouxe consigo inúmeros avanços à humanidade, a rápida difusão de informação e o constante fluxo mutatório das relações sociais se configuram como elementos característicos dos novos tempos, os tempos líquidos, termo proposto por Zygmunt Bauman, que designa o atual estágio da sociedade contemporânea. Tais aspectos, todavia, têm possibilitado o remodelamento de antigas adversidades, à exemplo, tem-se a reconfiguração da pedofilia no mundo virtual, que está cada vez mais camuflada nas mais variadas camadas da internet. Posto isso, medidas devem ser tomadas com o intuito de reverter essa realidade.
Em segunda análise, pontua-se o desleixo governamental como precursor do agravamento da situação. No livro “Ética a Nicômaco”, Aristóteles, defende que a política serve para garantir o bem-estar dos cidadãos. Porém, o descaso das autoridades públicas em relação à busca e apreensão dos indivíduos que perpetuam a praxe criminosa, fomenta a atual inadimplência do Estado em solucionar a mazela social. Porquanto, os dados divulgados pela Revista Crescer, os quais apontam que Brasil é o 11º no ranking de abuso e exploração sexual infantil, exemplificam o desdém político-administrativo. Dessa forma, verifica-se a necessidade de uma reformulação nos valores e nas ações políticosociais, a fim de que o axioma aristotélico retorne ao cerne dos princípios governamentais e os acontecimentos supracitados possam ser mitigados à população.
Logo, para que o triunfo sobre a pedofilia virtual seja consumado, urge que o Superministério da Justiça, por meio dos recursos enviados pelo Estado, promova a implementação de novas ferramentas tecnológicas ao corpo investigativo, de modo a facilitar a busca e apreensão dos pedófilos virtuais. Ademais, essa ação deverá ser direcionada a sites pornográficos responsáveis pela difusão de vídeos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, com o fito de minimizar a proliferação da pedofilia virtual. Ainda assim, em virtude dessa realidade, recursos deverão ser aplicados em campanhas publicitárias, com o objetivo de informar as famílias brasileiras sobre a necessidade de se acompanhar as crianças em seu trajeto no mundo virtual. Dessarte, a pedra drummondiana moderna poderá ser removida do caminho social.