Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 24/10/2019

Revitalizando Freud

No prelúdio da contemporaneidade, o ambiente virtual se tornou um meio no qual os pedófilos encontram facilidade em abusar das crianças inocentes. De uma lado, a exposição precoce dos menores nas redes sociais encontra-se como problema principal. Do outro, a morosidade da justiça para combater a pedofilia funciona como impulsionadora da problemática. Por isso, o combate a esse problema deve ser considerado uma meta coletiva, urgente e irrevogável.

Em primeiro plano, convém abordar que sob a perspectiva de Sigmund Freud, psicanalista austríaco, a infância é a fase de maior vulnerabilidade dos seres humanos. Nesse sentido, subestimar os riscos do uso precoce e não monitorado da internet, por parte das crianças, vai de encontro ao cuidado que se deve ter com base no pensamento exposto. Diante disso, de acordo com pesquisa da USP divulgada pela BBC Brasil, a falta de preocupação dos pais é o fator principal para que 30% das crianças aos 10 anos de idade tenham contato com conteúdo pornográfico. Logo, é irrefutável que a negligência no uso da tecnologia por menores é prejudicial para a formação dos mesmos.

Ademais, a ineficiência de políticas públicas consistentes, por parte do Estado, para enfrentar a ciberpedofilia é mola propulsora para tal questão. Com base no artigo 240, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os indivíduos que cometem ato de pedofilia têm que ser condenados à pena de reclusão de 4 a 8 anos. Em contrapartida, as Secretarias de Segurança Pública das federações brasileiras encontram dificuldades em produzir dados sobre tais crimes, consequentemente, a ausência de dados centralizados gera a impossibilidade de cobrança e acompanhamento de uma esfera superior. Sendo assim, convém às instituições mantenedoras de poder se unir em prol do cumprimento do ECA e diminuir a vulnerabilidade dos pequeninos.

Dessa forma, fica claro a necessidade da implementação de políticas públicas visando proteger as crianças. Portanto, cabe ao Ministério Público, aliado à Polícia Federal, fiscalizar, de modo antecipado, os criminosos, por meio das denuncias recebidas pela internet e Disque 100. Posteriormente, deve punir os infratores mediante cumprimento legal da lei, destarte, de modo a cumprir ao que assegura o ECA. Outrossim, é imprescindível que a Família, por intermédio do diálogo, eduque os filhos para prevenir dos perigos existentes nas redes. Com isso feito, mesmo com a vulnerabilidade da infância, conforme apregoou Freud, os infantos estarão seguros no ambiente tecnológico.