Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 25/10/2019

A criação da internet elevou a Revolução Digital, iniciada em meados das décadas de 1960 e 1970, a um outro patamar, o que permitiu a intensificação da produção, da distribuição e do acesso à informação. Entretanto, essas mesmas características, além de falhas no processo educativo civilizatório, acabaram por facilitar e fomentar determinados tipos de crimes, como a pedofilia.

Em primeiro plano, verifica-se que a própria natureza dessa ferramenta é fator que estimula o problema. O anonimato possibilitado pela criação de perfis falsos e a sensação de segurança proporcionada pelo ambiente virtual fizeram a pedofilia avançar juntamente com a internet. Sob esse viés, embora faltem dados estatísticos consistentes sobre esse tema no país, os delitos relacionados à pedofilia no Rio Grande do Sul, a título amostral, representaram 80% dos crimes virtuais no estado, segundo dados de abril de 2019 da Secretaria de Segurança Pública. Cenários como esse colocam em risco a integridade física e moral da criança e do adolescente.

Concomitantemente a essa dimensão tecnológica, quando o filósofo Lev Vigotski afirma que a escola não deve se distanciar dos aspectos da vida social de seus participantes, corrobora-se a necessidade de os espaços educativos não se diferenciarem enquanto lugar diverso da sociedade. Contrariamente a essa lógica, a pedagogia não acompanha, frequentemente, com reflexões entre os discentes e, principalmente, com a devida formação docente, o advento de novas formas interativas representadas pelas redes sociais, o que sustenta a propagação dos crimes de pedofilia no universo digital. Assim, indivíduos se tornam vítimas fáceis, na medida em que não encontram a devida orientação crítica no processo ensino-aprendizagem.

Portanto, o Poder Executivo Federal deve instituir um conselho nacional de combate a crimes virtuais vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o fito de intensificar e unificar as ações regionais, promovendo boa remuneração aos especialistas da área. Outrossim, O Ministério da Educação deve estabelecer, como parâmetro curricular nacional obrigatório do ensino fundamental, a promoção de rodas de diálogo entre professores e alunos, de modo a alertá-los e protegê-los desses delitos.