Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 14/07/2020

Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt em “A banalidade do mal”, o pior mal é aquele visto como algo corriqueiro e cotidiano. Sob essa ótica, os diversos problemas provocados pela pedofilia na internet, vão de encontro ao pensamento de Hannah, sendo constatados, tanto na teoria, quanto na prática, e a problemática segue intrínseca à realidade atual. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a dificuldade na penalização de crimes cibernéticas e a falsa identidade na internet.

É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. De acordo com Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, na realidade contemporânea, os crimes de pedofilia na internet rompem essa harmonia, haja vista que, condutas delituosas praticadas online, dispõem de elevada velocidade de desenvolvimento e aprimoramento nas condutas criminosas; que não são acompanhadas pela velocidade do legislador, em função disso verifica-se o crescente a impunidade do indivíduo que pratica crimes mediante o uso da internet. Desse modo, evidencia-se a importância do reforço da prática de regulamentação como forma de combate à problemática.

Em uma segunda analise, a falta de fiscalização das identidades na internet contribui para o progresso dos crimes de pedofilia online. Desse modo, deve-se destacar os dados obtidos pela DRCI -Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional- que apontam crescimento de 50% nos casos de pedofilia virtual no Brasil, a pesquisa também aponta que os criminosos utilizam a identidades de figuras públicas para enganar as crianças, com inúmeras fotos de personagens infantis ou artistas famosos. Consequentemente, percebe-se a gravidade da exposição de crianças no ambiente virtual, pois sabe-se que para se ter acesso a redes sociais como Facebook, por exemplo, é necessário possuir 13 anos. Logo, a criança com rede social ativa, além de estar omitindo a idade verdadeira, não possui a mínima noção do risco que está passando hodiernamente.

Logo, o Governo Federal, como instância máxima da administração executiva, deve promover, em parceria com os grandes veículos midiáticos, campanhas publicitárias, que visem a diminuição dos problemas causados pela pedofilia na internet, o público alvo dessa intervenção serão os país e as crianças, além disso, a criação de politicas de identidade nos aplicativos, sites e redes sociais, onde serão fornecidos os dados do usuário de forma sigilosa, não permitindo mais do que uma conta por numero de registro, a fim de que o numero de contas falsas seja diminuído e que a segurança das crianças seja preservada. Somente assim, o bem estar e a proteção da esfera infantojuvenil serão garantidos, como determina o artigo 241 do ECA.