Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 04/11/2020

Através da globalização tornou-se possível o acesso a vários meios de comunicação, sendo um destes meios a internet. A internet chegou ao Brasil em 1988 por iniciativa da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Desde então, os meios de comunicação, sejam quais sejam, em todo o país, têm se sujeitado a estes novos modelos de tecnologias da comunicação.

Por outro lado, em rimo muito acelerado, são criadas e aperfeiçoadas novas modalidades de crimes, desde o roubo de informações, invasão de contas, sequestro de dados pessoais, e ainda os crimes de pedofilia. Esses novos crimes se consolidam na sociedade antes mesmo de serem reconhecidos  no mundo jurídico, o que dificulta a repressão pelo poder judiciário.

Cabe mencionar que a ausência da supervisão dos pais em sites de pesquisas, utilizado pelos filhos menores, tem se revelado uma vulnerabilidade grosseira travestida de liberdade que se revela muito hostil para as nossas crianças e adolescentes. Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP-RS), obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação), os delitos relacionados à pedofilia representam 80% dos crimes virtuais no estado.

Portanto, observa-se que existe uma falha no modelo de repressão adotado no sistema penal brasileiro contra a pedofilia na internet, quando consideramos que os números não param de crescer. Acredito que a criação de uma delegacia especializada no combate aos crimes sexuais na internet, com regulamentação própria, poderá dar uma resposta mais adequada à sociedade. Na legislação, outra solução clara é o reconhecimento do tipo “estupro virtual” no código penal, ao considerarmos que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o estupro prescinde de contato físico. Espera-se com estas medidas combater de forma mais eficaz os crimes de pedofilia na internet.