Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 04/11/2020

O poema “No Meio do Caminho”, escrito por Carlos Drummond de Andrade, fora duramente criticado, porquanto, as repetições da palavra “pedra” foram desprezadas pela comunidade literária da época. Haja vista, não apreciaram o intuito poético do autor em enfatizar as intempéries, metaforizadas como pedras, que surgiam na jornada do eu lírico; tais conotavam os obstáculos que obstruíam o percurso da sua vida. Não obstante da literatura, é possível afirmar que o poema se expande ao contexto atual: No meio do caminho para combater os crimes de pedofilia na internet, existem pedras. Diante dessa perspectiva, é necessário assumir a postura de um geólogo, ao analisar pedras de inatividade legislativa e ausência de vigilância familiar, que fomentam a problemática.

Em primeira análise, é válido salientar que a inércia do poder público alimenta a manutenção desse cenário. No século XIX, o Brasil sofria fortes pressões inglesas para se desvencilhar da prática de escravatura, aprovando, desse modo, a Lei Feijó, que decretava o término do tráfico negreiro; a lei, no entanto, não fora respeitada. Sob esse viés, é perceptível que, embora existam dispositivos legais que asseguram os direitos constitucionais das crianças e jovens, uma vez que a Constituição Federal de 1988 configura como dever do Estado proteger a família, falta a atividade do poder público para que sejam aplicados, assim como ocorreu com a Lei Feijó. Faz-se imprescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura de abandono governamental.

Em segunda análise, nota-se que a falta de atenção parental no que tange à respeito do que os filhos acessam no ambiente virtual, facilita a permanência da pedofilia na internet. Segundo Pierre Bordieu, sociólogo francês, aquilo que foi criado para se tornar instrumento de democracia direta não pode, tampouco deve, ser convertida em mecanismo de opressão simbólica. Nessa ótica, é evidente que a internet possui diversas funções benéficas, que contribuem, inclusive, para a educação do indivíduo. Entretanto, o uso sem vigilância permite que os pedófilos ludibriem as crianças e convertam esse instrumento para o mal. Logo, é obrigação dos pais impedir que essa conversão ocorra.

Torna-se imperativo, então, desenvolver soluções para tais entraves. Dessa forma, o Ministério da Justiça deve fazer com que a legislação seja respeitada, através de um “coaching” em delegacias, para que o corpo policial seja educado sobre a forma que deve atuar nessa situação, ensinando-os como deve ocorrer sua infiltração na comunidade virtual para o combate à pedofilia, evitando, consequentemente, uma lei inerte. Ademais, o Ministério da Educação deve promover debates para os pais nas escolas, por meio de delegados especialistas em crimes onlines, para que sejam conscientes do perigo da internet e vigiem seus filhos. Assim, o caminho tornar-se-á livre de quaisquer pedras.