Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 05/01/2021

O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, assegura o pleno direito à dignidade humana a qualquer cidadão. Contudo, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito com relação aos caminhos do combate à pedofilia na internet no Brasil, o que além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, evidencia-se que essa situação é um obstáculo e persiste não só pela insuficiência legislativa, mas também pela ineficiência na formação familiar.

Convém ressaltar, a princípio, que as leis deficitárias são fatores determinantes para a manutenção da problemática. Nesse sentido, Maquiavel defendeu que “mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante de costumes”. Traçando um paralelo com a realidade brasileira, percebe-se que o filósofo italiano aponta para uma falha comum nas sociedades: acreditar que a criação da lei em si pode resolver problemas complexos como é o caso das adversidades no combate aos crimes de pedofilia virtual no Brasil do século XXI. Assim, o que se observa é uma inaplicabilidade da lei se esta não vier atrelada às políticas públicas que ajam na base cultural do cenário, dificultando sua resolução.

Ademais, outro ponto determinante, nessa temática, é a negligência na formação familiar dos pais. De acordo com o sociólogo Talcott Parsons, a família é uma máquina que produz personalidades humanas. Por esta ótica, verifica-se uma estreita relação entre o que o sociólogo pensa e os desafios no combate a pedofilia virtual, se há um problema social, há como base a educação recebida nos lares. Assim, os pais devem se atentar ao que os filhos acessam na internet, bem como orientar sobre o perigo de terem contato com pessoas desconhecidas em redes sociais, evitando, assim, futuras tragédias familiares.

Portanto, indubitavelmente, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse panorama. Desse modo, é de suma importância, uma mudança nas relações familiares acerca do tema. Isto pode correr por meio de uma ação conjunta do MEC com o Poder Legislativo, criando um programa que oriente a importância da família para a prevenção de abordagens pedófilas. Tal ação deverá contar com especialistas na área da psicopedagogia e representes de famílias vítimas que passaram por situações de pedofilia.