Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet
Enviada em 19/09/2021
De acordo com o artigo 217 do código penal brasileiro, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos resulta em pena-reclusão de oito a 15 anos. Embora leis federais estejam em circulação, não há diversos meios para dificultar a ação desses indivíduos, visto que o regime penal dispõe de leis brandas, pois se houver bom comportamento carcerário o infrator têm direito ao regime semi-aberto, que resulta em fugas do cumprimento da pena.
Nesse contexto, é importante salientar que, segundo o poeta Sant, quando se é jovem amigo de escola é parente, qualquer amigo de baile é parente. À vista disso, é interessante ressaltar que o jovem não têm capacidade de designar aliciadores, pois há uma imaturidade instalada. Ainda assim, conhecer a lei é fundamental para lidar com a problemática, e tentar diminuir ou até saná-la por completo.
Ademais, é cabivel infatizar que, segundo Damares Alves, ministra da mulher, família e direitos humanos: “Têm abuso que é prazeroso para a criança, porque o pedófilo sabe como tocar, onde tocar”. Atrela- se a esta frase, a problemática atual, ou seja, o jovem em diversas vezes não sabe o que está acontecendo, e não consegue identificar que está sofrendo violência sexual; é necessário que a informação sobre este tema seja democratizada, e implantada em comerciais de fácil aprendizagem para que todo público seja orientado.
Portando, faz-se imprescindível que a mídia-instrumento de ampla abrangência- informe a sociedade a respeito do alto índice desse crime, leis brandas e como agir diante de tal situação. Ainda assim, será necessário produzir comerciais periódicos nas redes sociais e debates televisivos, a fim de tornar a informação para um bem maior. Assim, o corpo cívil será mais consciente e os caminhos para esse combate se tornarão simples.