Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet

Enviada em 22/10/2022

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios para combater os crimes de pedolifia na “Internet”, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.

A partir disso, é imperativo pontuar como indiligência do governo com relação à criação de leis mais eficazes e fiscalizadoras contribui para a persistência da pedofilia no ambiente virtual. De acordo o filósofo contratualista Jonh Locke, as autoridades administrativas de uma nação devem agir de maneira condizente e garantir os direitos de dignidade e qualidade de vida para que os cidadãos se desenvolverem sem mazelas sociais. Entretanto, é notório visualizar um descumprimento do Cotrato em virtude da escassez de diretrizes e de fiscalizações mais eficientes, principalmente na “Internet “, com relação às denúncias e à detecção de pedófilos encobertos em perfis falsos e anônimos.

Outrossim, a omissão da sociedade fomenta a falta de informações e discussões pertinentes sobre as formas de identificar esses criminosos. Nessa conjuntura, o pensador Habermas, em seu conceito “Ação Comunicativa”, afirma a importância de disseminar conhecimentos sobre asssuntos pouco debatidos, com a intenção de torná-los mais visíveis, e assim, solucioná-los. A partir dessa premissa, é notória a necessidade de mobilização, na comunidade e nas redes midiáticas, sobre formas de identificar perfis e conversas suspeitas.

Portanto, medidas são necessárias para alterar esse panorama. Para isso, o Poder Legislativo e o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização financeira do país, direcionem capital que possa ser revertido em um programa chamado “Combate à Pedofilia”. Tal programa acontecerá por intermédio da criação de diretrizes, as quais consigam detectar perfis, “websites” e conversas tendenciosas no meio digital. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.