Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet
Enviada em 24/10/2022
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, com ênfase, na prática, quando se observa os desafios para combater os crimes de pedofilia na “Internet”, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
A partir disso, cabe pautar a falha do governo acerca da efetivação das diretrizes como principal causa do revés. Nesse contexto, de acordo com o Contrato Social, postulado pelo filósofo contratualista Jonh Locke, as autoridades administrativas de uma nação devem garantir os direitos de dignidade e de qualidade de vida para que os cidadãos se desenvolvam sem mazelas sociais. Entretanto, é possível visualizar um descumprimento do Contrato em virtude da escassez de diretrizes e de fiscalizações mais eficientes, principalmente na “internet”, com relação às denúncias e à detecção de pedófilos enconbertos em perfis falsos ou anônimos.
Outrossim, a omissão da socieade fomenta a falta de informações e de discussões pertinentes sobre as formas de identificar esses criminosos. Nessa conjuntura, o pensador Habermas, em seu conceito “Ação Comunicativa”, afirma a importância de disseminar conhecimentos sobre assuntos pouco debatidos, com a intenção de torná-los mais visíveis e, assim, solucioná-los. A partir dessa premissa, é notória a necessidade de mobilização , na comunidade e nas redes midiáticas, sobre os modos de identificar perfis e conversas suspeitas.
Portanto, faz-se urgente a implantação de medidas públicas para alterar esse panorama. Para isso, o Poder Legislativo e o Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão responsável ´pela fiscalização financeira da pátria, direcionem capital que possa ser revertido em um projeto chamado “Combate à Pedofilia”. Tal programa acontecerá por intermédio da criação de diretrizes, as quais consigam detectar perfis, “websites” e conversas tendenciosas no meio digital. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.