Caminhos para evitar que o Brasil volte ao mapa da fome

Enviada em 05/05/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 ° o direto à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogaria não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o número de pessoas que ainda passam em todo o Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social. Diante dessa perspectiva faz-se impreterível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de órgãos governamentais para combater a fome. Nesse sentido, se vê como uma situação iminente que o país volte a fazer parte do mapa da fome. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos dos direitos indispensáveis, como a alimentação à todos, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é a indicação fundamental do desemprego e decadência econômica como os principais impulsionadores da situação no Brasil. Segundo o jornal Francisco Menezes - ex-presidente do conselho nacional de segurança alimentar e nutricional (Consea) - divulgou em entrevista para o “Brasil de fato”, que a pandemia de novo coronavírus causou uma crise evasão sem precedentes e que ameaça isso à segurança alimentar de todo o país. Diante de tal exposto, as estatísticas do mapa da fome, em que o Brasil se aposentou em 2014, se tornam iminentes. Logo, é inadmissível que esse cenário se prorrogue.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se identificar esses objetivos para isso, é imprescindível que a fome, por intermédio das crises, se torna contínua. Erradicar a pobreza, fornecendo saúde e educação de qualidade - para que todos têm como fornecer oportunidades de uma vida financeira estável - a fim de que a alimentação está disponível para todos. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.