Caminhos para incentivar a reciclagem no Brasil

Enviada em 06/08/2024

São direitos sociais a saúde e o trabalho. Assim, versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que mesmo tema de matéria legal, devido à ineficiência estatal e carente conscientização popular, apenas uma fração reduzida de rejeitos sólidos são corretamente destinados e reciclados.

Não obstante os recentes avanços na legislação brasileira, sobretudo por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pouco avançou-se na reciclagem de materiais. Mesmo com a instituição de programas de coleta seletiva e de construção de aterros sanitários adequados, sua reduzida abrangência impede que muitos cidadãos possam ter papel ativo. Conforme pesquisa da Confederação Nacional de Municípios, no ano de 2019, apenas apenas 2,1% de todo o lixo produzido no Brasil foi reciclado, ante 9% da média mundial.

Tal baixo índice registrado resulta em prejuízos econômicos e à saúde da população, embora por vezes, esta não tenha conhecimentos sobre tais efeitos. O não reaproveitamento de materiais descartados implica na extração de novos quantitativos do meio natural, reduzindo as reservas disponíveis à futura população. Outrossim, o inadequado descarte de resíduos, resulta em maior deposição de poluentes na natureza, afetando a qualidade e disponibilidade de recursos naturais necessários à vida, como a água.

Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério do Meio Ambiente deve veicular campanhas de conscientização quanto à importância da reciclagem e coleta seletiva de materiais, apresentando tais ações publicitárias em veículos de comunicação de massa em horários de grande audiência, e nas quais, sejam apresentados não apenas os prejuízos da inação, mas também os benefícios econômicos e sociais do reaproveitamento de materiais e a adequada destinação destes. Certamente, tal ação contribuirá para a efetivação do direito à saúde e ao trabalho definidos na Constituição Federal.