Caminhos para incentivar a reciclagem no Brasil
Enviada em 29/10/2024
A Constituição Federal de 1988, estabelece em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial para o bem-estar. Entretanto, tal teoria destoa da realidade, visto que ainda exista embates voltados à invisibilidade da reciclagem no Brasil. Por isto, faz-se necessária a análise dessa conjuntura, destacando a omissão estatal e o descaso popular.
Sobretudo, é imperioso notar que a negligência estatal intensifica essa problemática. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, o conceito de “Constituição Zumbi” descreve a situação na qual o governo abdica de suas responsabilidades, o que se aplica no contexto ambiental brasileiro. Evidentemente, a ausência de ações eficientes por parte do poder público como campanhas de sensibilização ecológica, agrava ainda mais o cenário, pois perpetuam as dificuldades para o ato de reciclar e evidenciam desafios estruturais, econômicos e culturais que precisam ser urgentemente enfrentados.
Ademais, o descaso popular está diretamente ligado à visibilidade e debate dos assuntos ambientais no país. De acordo com o “Princípio da responsabilidade”, de Hans Jonas, existe a necessidade de uma ética que se estenda ao meio natural, com o objetivo de conservar a natureza. Notoriamente, todos os cidadãos são responsáveis pela interação humano-ecossistema, uma vez que o meio ambiente é fonte de toda a matéria-prima que a sociedade necessita. Logo, é dever do Estado e do corpo social, assumir o protagonismo da conservação ambiental, objetivando a reutilização dos recursos.
Portanto, considerando as informações supracitadas, é fundamental a adoção de medidas que influencie a reciclagem no território nacional. Nesse sentido, cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, órgão encarregado pela política nacional do meio ambiente, promover políticas públicas regulatórias e desenvolver campanhas de conscientização populacional acerca da importância da redução e reutilização dos recursos, por meio de palestras e anúncios publicitários sobre sustentabilidade, a fim de incentivar a reciclagem no Brasil, e alcançar um equilíbrio entre sociedade e natureza, como configura o artigo 225 da Carta Magna.