Caminhos para incentivar a reciclagem no Brasil

Enviada em 17/05/2025

Conforme o artigo 225 da Constituição Federal (CF/88), origina-se do Estado o dever de um meio ambiente equilibrado. No entanto, com o avanço da “revolução 4.0”, há um evidente aumento no descarte de resíduos sólidos, que se mostram como um problema urbano de grande dimensão. Nesse sentido, urge destacar as ferramentas de incentivo à reciclagem, como a educação ambiental em escolas de ensino fundamental e a isenção tributária de empresas de reciclagem.

A princípio, insta ressaltar o papel da educação ambiental no incentivo à reciclagem. Nesse contexto, a educação como ferramenta de um ser pensante e crítico se mostra importante, uma vez que a maioria das crianças desconhece a necessidade da reciclagem e seus processos. Além disso, conforme Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Logo, o futuro do reuso de resíduos sólidos é criado pela educação básica das crianças e jovens.

Para além disso, é pertinente pontuar a necessidade de privilégios tributários a empresas de reaproveitamento de resíduos sólidos. Nesse tocante, nota-se uma grande carga tributária no Brasil, esse entrave tributário dificulta a abertura e manutenção de pessoas jurídicas que empreendem no ramo de reciclagem. Diante disso, mostra-se urgente a isenção tributária na logística dessas empresas para que surjam mais pessoas jurídicas empenhadas a trabalharem com o reuso de resíduos sólidos.

Infere-se, portanto, que o Estado, por meio do Ministério da Educação (MEC), deve implementar em todo conteúdo programático das escolas a disciplina de educação ambiental, para que se fomente a reciclagem e, assim, consagre-se o dever estatal presente no Artigo 225 da CF/88. Além disso, a União e os Estados, competentes concorrentemente para legislarem sobre direito tributário, devem aplicar isenções tributárias e fiscais para pessoas jurídicas que exercem o trabalho de reciclagem, como forma de incentivo à abertura de novas empresas.