Caminhos para prevenir a contaminação de alimentos no Brasil
Enviada em 30/10/2024
As Doenças Transmitidas por Alimentos, também chamadas pela sigla DTA, são causadas principalmente através da forma inapropriada de preparação, armazenamento ou manipulação dos alimentos e no próprio ambiente onde são produzidos. Analogamente a isso, é evidente que a fiscalização dessas comidas é necessária, visto que há diversos malefícios trazidos à saúde pública por esse descuido. Dentre tantos fatores, cita-se a falta de controle da origem de perecíveis e a negligência governamental.
É lícito postular, a princípio, que o acesso a ingeríveis inadequados gera problemas ao sistema digestório humano. Sob essa óptica, os suínos adquirem cisticercose quando ingerem ovos de Tênia solium, presentes no ambiente contaminado por matéria fecal de seres humanos contaminados e esses obtém teníase ao ingerir carne suína, crua ou parcialmente cozida, com a verminose. Nessa perspectiva, é notória a importância da examinação dessa iguaria para que tal disseminação deixe de acontecer e para que esse contexto mude.
Outrossim, cabe salientar que o Estado deve cumprir com seu dever. Desse modo, de acordo com o Artigo 196º, da Constituição de 1988, garante-se que os cidadãos têm direito à salubridade. Portanto, conclui-se que, mesmo assegurado constitucionalmente, o governo não cumpre com a lei, o que requer mudança.
Diante dos fatores supracitados, fica claro que medidas devem ser efetuadas. Logo, a Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde alertará a população para a criação de suínos (porcos) de forma apropriada. Ademais, o Poder Executivo, reponsável por aplicar as leis já existentes, deve mudar o panorama social atual, por meio da melhor aplicação do Artigo 196º, a fim de que tal cenário seja transformado. Só assim, tal problemática será resolvida e, as DTA’s, perecerão.