Caminhos para prevenir o suicídio entre os jovens no Brasil
Enviada em 04/01/2021
É fato que a Constituição federal de 1988 prevê em seu quinto artigo o direito à vida e saúde perante a lei. No entanto, tal prerrogativa é falha quando observa-se as altas taxas de suicídio, em especial entre os jovens brasileiros, devido negligência para com a saúde mental. Assim, essa problematização perdura, em grande parte, devido a desinformação e ausência de planos governamentais para a prevenção.
Nesse contexto, é importante salientar que, segundo o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), houve um aumento de 10% na taxa de suicídios entre os jovens de 15 e 29 anos em 2017. Nesse sentido, transtornos mentais aliado ao preconceito é um dos maiores empecilhos das novas gerações, ou seja, a falta de conscientização sobre doenças, como depressão, ansiedade e sobre o suicídio em si, permite que tabus marginalizem cada vez mais essas vítimas e perdure o aumento de casos de mortes, pois a sociedade não vê como doenças a serem tratadas, mas sim como loucura ou até mesmo justificativas.
Ademais, é fundamental apontar que, há ausência de medidas governamentais para combater esse problema social. Visto que, não é comum profissionais da saúde mental em escolas e universidades públicas, e poucas campanhas informativas de prevenção que aborde de forma esclarecida a respeito dos transtornos mentais e suas consequências. Desse modo, observa-se que isso uma violação do “contrato social” estabelecido pelo filósofo John Lock, já que o Estado não cumpre seu dever em garantir os direitos, como à vida e saúde, aos seus cidadões.
Depreende-se, portanto, que cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, criar planos de conscientização sobre o assunto nas escolas e universidades, como projetos curriculares, e também contratar psicólogos para os mesmos, por meio de investimento em verba e mudanças na matriz curricular. Tudo isso, a fim de garantir pessoas mais informadas e saúdaveis mentalmente. A partir disso, espera-se que haja cumprimento das normas da Carta Magna.