Caminhos para prevenir o suicídio entre os jovens no Brasil
Enviada em 15/09/2021
Na obra expressionista “O grito”, o pintor Edvard Munch, retrata, por meio da arte, a angustia de um indivíduo. Paralelamente, tal produção artística está ligada diretamente com o cenário cruel da sociedade brasileira, que é extremamente alarmante quando se trata do suicídio em meio os jovens. Sendo assim, percebe-se a configuração de um complexo problema, que se enraiza na insuficiência legislativa e na banalização do impasse.
Convém ressaltar, a princípio, que o desrespeito à legislação é um fator determinante para a persistência do problema. Nesse sentido, segundo o Contrato Social do filósofo contratualista John Locke, cabe ao Estado fornecer medidas que garantem o bem-estar coletivo. Contudo, quando se refere a autodestruição de uma pessoa, tal benefício oferecido pelo governo não prevalece, que segundo o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem o direito à vida. Desse modo, é evidente a falta de ações do governo para combater tais obstáculos, confirmando a carência legislativa.
Outrossim, deve-se ressaltar que a trivialização do impasse contribui para sua continução. Nesse viés, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, com seu conceito “banalidade do mal”, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nessa ótica, observa-se que os indivíduos em estado clínico prejudicado de certo modo são ignorados pela sociedade, os casos de suicídios ocorridos acontecem pelo sofrente por não aguentar uma dor interna, o sujeito desse mal, as vezes é tachado de “doido” pela maioria, o que, infelizmente, apenas piora a situação.
Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Destarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes socias e televisivas) campanhas midiáticas relacionadas ao suicídio, a fim de amenizar casos de autodestrição e conscientizar a sociedade. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social, tal previsto por John Locke.