Caminhos para prevenir o suicídio entre os jovens no Brasil

Enviada em 17/11/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura, em seu artigo sexto, o direito à saúde. Entretanto, a falta de cuidados adequados com a mental e a ineficiência da gestão governamental sobre o assunto têm prejudicado o exercício pleno desse direito e colaborado com o aumento nos índices de suicídio, principalmente entre jovens. Diante disso, com o fito de mitigar a problemática, cabe ao Estado a adequação no Sistema Único de Saúde (SUS) para lidar melhor com o tema e, à sociedade, a conscientização ostensiva sobre a importância da saúde mental.

Sob esse viés, tem-se que a atuação do governo é fundamental para a manutenção da homeostase (equilíbrio interno) sanitária no país. Nesse contexto, tal assertiva é corroborada pela lei do SUS, sancionada em 1990, a qual impõe ao poder público o dever de promover para a população o conceito ampliado de saúde, o qual define o bem-estar individual como dependente de fatores que vão além da ausência de doenças, como é o caso do bem-estar social. Desse modo, além do dever de orientação, para evitar atitudes extremas, como o suicídio, urge que o país esteja preparado para lidar com pacientes psiquiátricos de forma completa e humanizada, conforme preconiza a legislação.

Outrossim, salienta-se que a sociedade deve assumir o protagonismo em prol das demandas sociais existentes. Nesse ínterim, o antropólogo Roberto DaMatta, em “Carnavais, malandros e heróis”, critica a inércia do brasileiro, por esperar dos políticos a solução para todas as mazelas nacionais. Em contrapartida, como sustenta o autor, constata-se que a mudança inicial deve emanar do povo. Por conseguinte, torna-se claro que, em prevenção ao suicídio, o incentivo aos cuidados precoces com a saúde psicológica deve ser iniciado no seio familiar e nas escolas.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes da solução em pauta. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo, a abertura de uma comissão especial para avaliar continuamente a aplicabilidade da lei do SUS. Para isso, os parlamentares deverão consultar especialistas no assunto, de modo que as normas resultantes sejam plurais e coerentes. Nesse ponto, uma boa linha de ação consiste em modificar o ensino de base, de teor tecnicista, para que a saúde mental seja abordada de forma qualitativa nas escolas e universidades. Assim, gradativamente, a tendência será uma redução nos índices alarmantes supracitados e a harmonia social.