Caminhos para reduzir a poluição provocada por automóveis
Enviada em 26/10/2023
No artigo 4 da Constituição Federal de 1988 defende o direito ao um ambiente ecologicamnete equlibrado. Nessa conjuntura, embora seja dever do estado cumprir os princípios da carta Cidadã, o cenário utópico de um país limpo não é alcançado devido à poluição causada por automóveis. Dessa forma, não só a negligência estatal, mas também a indiferença populacional são agravadores do problema.
Primordialmente, a inércia estatal propulsiona a poluição ambiental causada por transportes. Nessa lógica, o filósofo John locke defende a teoria do contrato social, em que é obrigação governamental garantir o bem-estar do corpo social. Contudo, apesar de ter sido apontado pelo pensador a importância do Estado para manter a ordem, as autoridades são inertes por não incentivarem a utilização de energias livres de poluição, como a solar e de hidrogênio. Dessa forma, pela imobilidade, o ambiente sofre com emissões de dióxido de carbono, consequentemnete, é agravado o efeito estufa e, assim, o contrato de locke é quebrado.
Além disso, a indiferença social quanto a poluição dos automóveis é um intensificador do desequilíbrio ambiental. Nesse viés, de acordo com a filósofa Hanna Arendt, ocorre o processo de banalidade do mal, no qual uma parcela da população é insensibilazada em relação aos empecilhos da sociedade e ,por isso, a resolução deles é impossibilitada. Dessarte, embora seja de conhecimento coletivo que os carros poluem o ambiente, o corpo social não se mobiliza para usar mais transportes coletivos e se deslocar por bicicletas. Posto isso, como foi definido por Hannah, a indiferença social quanto as problemáticas ambientais contribui para a impossibilidade de superar a degradação do espaço por veículos.
Portanto, não só a inércia estatal quanto social precisam ser superadas. Por conseguinte, o governo federal -órgão reponsável pelo poder executivo- deve enviar verbas para adicionar fontes não poluidoras de energia em veículos. Dessa maneira, essa ação será realizado por meio de um prejeto de leis entregue à Câmara dos Deputados. Além disso, incentivos fiscais devem ser entregues aos que substitiuírem carros poluidores por bicicletas. Somente assim, os diretitos previstos na Carta Magna serão realidade no Brasil.