Caminhos para valorizar os profissionais formados em cursos técnicos
Enviada em 02/11/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a desvalorização dos profissionais de grau técnico apresenta-se como uma grande barreira ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.
Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos sociais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia instaura entraves, como o desapreço aos profissionais técnicos no Brasil. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse adverso obstáculo em questão no país.
Por conseguinte, concebe-se a marginalização social de parte dos brasileiros. Segundo a BBC Brasil, existe um fetiche popular em torno das universidades que menospreza os graus técnicos em função de uma ideia elitista de superioridade das primeiras. Assim, estabelece-se uma realidade hostil aos trabalhadores técnicos, uma vez que há a diminuição da dignidade humana desses pela supressão de uma demanda primordial dos sujeitos, tal como a apreciação social, detendo-os do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuis membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os técnicos desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.