Causas da persistência da invasão a terras indígenas no Brasil

Enviada em 04/10/2023

A Constituição Federal, no artigo 5, prevê o direito à propriedade e a inviolabilidade do direito à vida. Conquanto, tal prorrogativa não é vivida na prática quando se observa as persistentes invasões a terras indígenas no Brasil, uma vez que tal situação resulte na desordem e retrocesso dessa lei. Esse lastimável panorama é calcado pela inoperância governamental e a busca incessível de recursos e território.

Primordialmente, há de se constatar a débil ação do Poder Público enquanto mantedora da problemática. Acerca disso, na livro “leviatã”, o filósofo Thomas Hobbes defende a responsabilidade do Estado em prover direito básicos para o progresso coletivo. Contudo, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, visto que possuem um posicionamento inerte em relação as invasões nas terras habitada por indígenas. Esse cenário decorre pelo fato de que, como pontua o economista Murry, alguns representantes governamentais, ao ter um viés individualista negligência a conservação de direitos sociais indispensáveis como a propriedade e bem-estar.

Por conseguinte, engendra-se a busca de recursos e exploração territorial da população em relação as terras dos silvícolas. Posto isso, segundo dados da SPU, Secretaria do Patrimônio da União, em 2019 foi registrado 1.120 casos de violações contra terras indígenas. Tal prorrogativa, se deve a cede incansável de extrair e destruir tudo onde possa tirar proveito, trazendo consigo o retrocesso de direitos aos indígenas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Em suma, é mister a atuação governamental em combate a invasão das terras indígenas no Brasil. Assim, a fim de garantir segurança e propriedade a essa população, cabe ao Poder Executivo Federal, mas designadamente ao Ministério do Meio Ambiente fortificar as leis em relação a exploração de terras dos silvícolas - afinal, retrata uma invasão domiciliar, uma vez que as terras são suas casas . Tais ações devem ocorrer por produção de novas leis que assegurem a segurança desses povos juntamente com um maior monitoramento da eficácia dessa lei.