Causas e consequências da dependência digital dos jovens na contemporaneidade

Enviada em 07/01/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é direito de todo cidadão brasileiro o acesso à saúde de qualidade no país. No entanto, tal prerrogativa não se reverbera com enfâse na prática, uma vez que a fragilidade das relações sociais causa a dependência digital dos jovens, o que ocasiona doenças psicológicas, como depressão e ansiedade. Logo, é responsabilidade do Governo buscar alternativas para resolver esse problema e garantir a aplicação do documento referido.

Em primeira análise, verifica-se que o vício nas redes de tecnologia e informação deriva da baixa atuação estatal nesse setor. Nessa perspectiva, a falta de assistência médica para esse problema associada à ausência de ações publicitárias, por parte do Governo, que explicitem o perigo dessa situação, permitem que essas pessoas usem computadores e celulares de forma exagerada, o que ocasiona os problemas psiquiátricos mencionados de forma gradual e imperceptível. Em suma, tal conjuntura configura uma falha do Estado no exercício de sua função, a qual, segundo o filósofo Thomas Hobbes, é promover o bem-estar social.

Além do que foi mencionado anteriormente, vale destacar a fragilidade nas relações sociais atuais como promotora da dependência digital. Nesse viés, observa-se uma contemporaneidade líquida, a qual, de acordo o filósofo Zygmunt Bauman, caracteriza-se pela superficialidade nas interações pessoais, o que causa a sensação de solidão nos jovens que enxergam o mundo virtual como refúgio para esse quadro. Sob esse contexto, cabe aos órgãos governamentais reformular suas posturas diante dessa situação.

Ao analisar os pontos citados no texto, conclui-se, portanto, que o Estado deve combater a liquidez contemporânea e fornecer saúde de qualidade para a população jovem. Dessa forma, é preciso que o Tribunal de Contas da União direcione capital, que por intermédio do Ministério da Saúde, seja convertido na contratação de psiquiatras e psicólogos, os quais atuarão em hospitais regionais para que possam atender toda a população. Assim, presume-se uma maior aplicação do documento promulgado em 1988.