Causas e consequências da dependência digital dos jovens na contemporaneidade
Enviada em 10/01/2021
A Constituição Federal de 1988 salvaguarda a tecnologia como direito social do cidadão, contudo, faz-se necessária a utilização adequada e racional da ferramenta, principalmente, no que concerne aos jovens. Isso sugere que essa ciência gera inúmeros benefícios sociais, entretanto, as causas da dependência digital podem gerar consequências irreversíveis nessa faixa etária.
A priori, as causas da dependência tecnológica estão diretamente ligadas com o período púbere: timidez excessiva, descontrole, insegurança, dificuldade de autoconhecimento e autoaceitação. Essas características comuns, atreladas ao meio digital, geram ao jovem facilidade nas relações interpessoais, pela ausência de contato físico. Todavia, tais contatos não podem ser integralmente substuídos por relações digitais, sob pena de consequências gravosas.
A posteriori, a partir da dependência digital já instaurada, as consequências são problemas psicológicos como ansiedade, depressão, pânico, sudorese e medo irracional da abstinência tecnológica. Tais repercurssões rotineiras na atualidade são tão críticas que, recentemente, o vício digital e a nomofobia foram introduzidos como distúrbio reconhecido no Código Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS.)
Dessa forma, não há dúvidas dos benefícios oriundos da evolução tecnológica, conquanto, urge observar as causas e as consequências geradas pela dependência digital dos jovens. A fim de minimizar a problemática, faz-se fundamental a integração da unidade familiar com a rede de escolas por meio do Ministério da Educação, atuando de forma regionalizada, com o propósito de levar ao conhecimento de pais e jovens a necessidade da regulamentação - e não proibição - dos aparelhos tecnológicos e da substituição por outras atividades interpessoais.