Causas e consequências da dependência digital dos jovens na contemporaneidade
Enviada em 11/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a dependência digital dos jovens na contemporaneidade, dificultando, desse modo , a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da negligência estatal e a falta de acomodamento familiar que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais no que tange à criação de programas que incentivem os jovens a ser menos dependentes . Dessa maneira, segundo o Jornal G1, cerca de 75% dos adolescentes não conseguem viver sem internet, esse índice preocupante torna nítido as consequências dos danos a saúde dos jovens. Todavia, não são percebidas ações efetivas vindas dos setor legislativo, responsável - ou deveria ser - pela arma mais poderosa nessa situação: o enrijecimento das leis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação dos “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos universais, como a saúde e o bem-estar social, o que até então é evidente no país.
Outrossim, vale salientar a falta de acompanhamento familiar como impulsionador dessa dependência digital entre jovens. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais é a característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante do exposto, o corpo familiar atua diretamente na formação do indivíduo. Nesse viés, se os responsáveis se omitem e não desempenham o papel de dosar o tempo de utilização dos aparelhos digitais dos jovens, esses indivíduos terão uma maior propensão a desenvolver dependência e um exponencial aumento na taxa de doenças psíquicas entre jovens e crianças, vem como a acentuação da taxa de sententarismo e da obesidade. Assim, é essencial que haja uma intervenção para conter esse revés.
Infere-se, portanto, que é fundamental a adoção de medidas capazes de combater as consequências da dependência digital entre jovens. Logo, o Ministério da Saúde - órgão virgente na área de saúde mental - deve alertar a população, por meio da inserção de anúncios em rede nacional de televisão, sobre as consequências que o uso excessivo de aparelhos digitais pode causar sobre a saúde essencialmente dos jovens. Nesse sentido, o fito de tal ação é combater o vícios entre os jovens e garantir a saúde desses indivíduo. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.