Causas e consequências da dependência digital dos jovens na contemporaneidade

Enviada em 03/11/2021

O uso excessivo de aparelhos eletrônicos, em especial o celular, tem sido objeto de reclamação recorrente dos pais de adolescentes. Em casos extremos, o usuário não consegue viver sem o equipamento.  Quando fica longe do aparelho, o jovem ou a garota sente sintomas físicos e psíquicos pela falta do objeto.

Os avanços tecnológicos trouxeram diversos aspectos positivos para a vida das pessoas e para uma sociedade. Todavia, a tecnologia também pode representar consequências desastrosas se utilizar de maneira inadequada, levando à dependência digital. Dependência digital se refere à situação de uso abusivo das tecnologias digitais, e acontece quando há uma necessidade incontrolável de usar qualquer tipo de aparelho digital. Em primeiro lugar, é importante destacar o alto índice de transtornos psicológicos durante a juventude como fomentador da problemática. Desse modo, os transtornos da saúde mental, típicos da pós-modernidade, incitam continuamente a dependência digital na menoridade. Nota-se, também, na população juvenil, o escapismo dos sintomas angustiantes dos distúrbios psíquicos, como depressão e fobia social, por meio do uso abusivo dos artefatos tecnológicos.

A dependência digital causa também uma série de comorbidades, como a compulsão, a depressão, o TOC (transtorno obssessivo compulsivo), irritabilidade, perda de sentimentos e perturbação. Devemos ficar atentos aos sinais que os jovens que apresentam essa dependência mostram, são eles: ficar ansioso, entediado ou irritado quando está desconectado, com melhora ao voltar a se conectar. Aumentar o tempo gasto na internet, apesar dos esforços em contrário. Tentar disfarçar ou mentir acerca de quanto tempo passa online. Não sentir prazer em atividades que não requerem internet, entre outros.

Portanto, podemos resolver a dependência digital nos jovens por meio de terapia e tratamentos psicológicos, deve haver também a interferência dos pais quanto ao uso dos aparelhos eletrônicos, estipulando horários para a utilização do aparelho digital, invertendo os horários estipulados para navegação, restringindo acesso aos sites visitados compulsoriamente e outras.